O funcionário público e o militar têm a liberdade de se defender quando sujeito a processo administrativo?
O FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O MILITAR TÊM A LIBERDADE DE SE DEFENDER QUANDO SUJEITO A PROCESSO ADMINISTRATIVO? Resolvi partilhar esta reflexão com os colegas e demais interessados na temática, principalmente com àqueles que são integrantes das Forças Armadas e Auxiliares, sejam do quadro de Oficiais ou Graduados, bem como o funcionário público federal, estadual e municipal, em virtude de perceber que muitos dos companheiros com os quais eu tive oportunidade de conviver em labor desconhecerem que o direito de defesa, seja no plano administrativo ou judicial, modernamente tem que ser visto como uma importante ferramenta de dignificação da pessoa humana e dos valores fundamentais da humanidade; o acesso aos benefícios dessa importante ferramenta é a proibição de se tratar a pessoa humana ou as partes envolvidas nesses procedimentos como uma mera mercadoria. O tema pela sua relevância e complexidade, justifica-se por si só. No entanto, a maneira com que procuramos trabalhá-lo tem um escopo pedagógico, procurando, responsavelmente, despertar em nossas Autoridades um novo olhar para a problemática e o significado político-social do reconhecimento e do respeito à dignidade humana. Por oportuno, faço questão de deixar registrado que o fato que aqui estamos a tratar tiveram algumas partes grifadas como forma de preservação das identidades das pessoas nele envolvidas; ademais faço questão de deixar assente que o seu cunho é meramente informativo e, como acima sublinhado, também pedagógico.
I INTRODUÇÃO 1. Cuida o presente expediente da análise jurídica da solução de sindicância materializada através da SIND Nº 007/HCA/2007, datada de 28.Dez.2007, realizada no Hospital Central da Aeronáutica (HCA), entre os meses de novembro a dezembro de 2007.
2. A presente Sindicância foi instaurada em cumprimento ao determinado na Portaria nº 53/HCA, de 09.Nov.2007, do Exmo. Sr. Diretor do Hospital