Ministerio Publico
No 2º Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo, um dos objetivos foi o critério para identificar deficiências na atuação institucional e assim poder corrigir para que haja melhorar a prestação de serviço público.
O Ministério Público tem por atuação fiscalizar a lei e também defender o patrimônio público, o Ministério Público é uma Instituição aberta ao debate sobre qualquer tema sobre, o serviço que presta.
O Ministério Público almeja uma Instituição vocacionada para servir melhor a sociedade.
A nova Constituição da liberdade ao Ministério Público de consagrar o principio do autogoverno dessa Instituição, cuja realidade, em nosso sistema de direito positivo, deriva, essencialmente, da alta missão institucional que vincula o Parquet, de modo absolutamente incondicional, á tutela da ordem jurídica, á defesa do regime democrático e á proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Com essa liberdade o Ministério Público se tornou o defensor do povo, incumbido de atuar, independente a todos os autores que acentuam , e que não divergem, é na dupla função do Ministério Público como órgão tutelar do interesse da sociedade e de fiscal da lei. Para isso seus membros são investidos de prerrogativas próprias e exclusivas, e a instituição é mantida no mais alto nível constitucional, como órgão independente, sem subordinação a qualquer dos Poderes do Estado.
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
Não a certeza do surgimento do Ministério Público há duas opiniões:
1- Alguns dizem que surgiu no Egito Antigo, na figura do Magiaí, que era um funcionário do rei e dentre suas várias funções uma era aplicar castigos aos rebeldes, proteger os cidadãos pacíficos, dar assistência a órfãos e viúvas.
2- Outros citam vários