O duplo grau de jurisdição e sua aplicabilidade.
ALUNA: CLACI TERESINHA ALVES LOPES1
ORIENTADOR: SILVANO ALVES ALCANTARA
RESUMO
Pretendemos com este modesto estudo acerca do princípio do duplo grau de jurisdição lançar alguma luz sobre a discussão atinente ao binômio Justiça versus certeza. O duplo grau de jurisdição enseja a possibilidade de revisão da decisão de primeiro grau por outro juízo, via de regra, juízo superior. O presente trabalho tem por escopo verificar se o instituto constitui princípio constitucional e seria fundamental à boa administração da justiça, através da análise de argumentos favoráveis e desfavoráveis à existência do duplo grau, como também verificar a acomodação do mesmo com o novo direito constitucional à duração razoável do processo, insculpido pela emenda 45, no art. 5°, inciso LXXVVIII da Constituição Federal da República. Ademais, com o propósito de dar efetividade e celeridade, o Processo Civil brasileiro vivencia um momento de novas configurações, reformas e adaptação a essas reformas. Dentro desse diapasão, a Lei n°11.276/2006 mitigou o duplo grau com a instauração da súmula impeditiva de recursos. Conclui-se o texto a favor da inaplicabilidade do duplo grau nas causas de menor complexidade, respeito à oralidade e pela necessidade de dar-se maior prestígio ao juízo de primeira instância.
Palavras-chave: Duplo-grau de jurisdição. Efetividade. Celeridade. Aplicabilidade.
Introdução
O presente artigo científico analisa diversos aspectos inerentes ao duplo grau de jurisdição frente ao Juizado Especial, atentando-se pormenorizadamente a efetividade e a celeridade processual.
Tem-se como principal objetivo desse trabalho, comprovar se a referida duplicidade jurisdicional possui status constitucional ou se deve ser tratada como uma simples previsão de nossa legislação ordinária.
Pretende-se também com o presente artigo, levantar os conceitos doutrinários relacionados ao