A aplicabilidade do duplo grau de jurisdição
RESUMO
O duplo grau de jurisdição enseja a possibilidade de revisão da decisão de primeiro grau por outro juízo, via de regra, juízo superior. O presente trabalho tem por escopo verificar se o instituto constitui princípio constitucional e seria fundamental à boa administração da justiça, através da análise de argumentos favoráveis e desfavoráveis à existência do duplo grau, como também verificar a acomodação do mesmo com o novo direito constitucional à duração razoável do processo, insculpido pela emenda 45, no art. 5°, inciso LXXVVIII da Constituição Federal da República. Ademais, com o propósito de dar efetividade e celeridade, o Processo Civil brasileiro atravessa um momento de reconfiguração, reformas e adaptação a essas reformas. Dentro desse diapasão, a Lei n°11.276/2006 mitigou o duplo grau com a instauração da súmula impeditiva de recursos. Conclui-se o texto a favor da inaplicabilidade do duplo grau nas causas de menor complexidade, respeito à oralidade e pela necessidade de dar-se maior prestígio ao juízo de primeira instância. Palavras-chave: Duplo grau de jurisdição. Efetividade. Celeridade.
1 INTRODUÇÃO A prestação da tutela jurisdicional estatal é, atualmente, objeto de críticas em razão da morosidade do Poder Judiciário em entregar essa tutela. Muito se tem feito em inovações normativas a fim de tornar o sistema processual mais efetivo. A existência dos procedimentos recursais, via de regra, é apontada como um dos fatores concorrentes para esse retardamento, porquanto, não raro, os recursos são utilizados para fins eminentemente protelatórios. Por conseguinte, faz-se necessário analisar se o princípio do duplo grau de jurisdição está atrelado de tal sorte aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, que não possa ser afastado sem prejuízo a busca pela justiça. * A