O Direito nas sociedades primitivas
Apesar das suas características marcantes, o direito arcaico é subestimado pela cultura jurídica europeia moderna que o considera primitivo e ingênuo. Porém, destaca o autor, é ainda o direito primitivo o que possui maior aceitação e respeitabilidade entre os indivíduos se comparado ao direito europeu.
CAPÍTULO 2 - Direitos e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito
Elementos de Transição na Sociedade e no Direito
Três são os fatores históricos que ilustram a transição da primeira manifestação de direito, o arcaico, para a segunda, o antigo.
O primeiro fator é o surgimento das cidades, que ocorreu primeiro na Mesopotâmia. O segundo, foi a invenção da escrita, servindo como instrumento de preservação da memória e identidade dos primeiros povo urbanos. O terceiro é o surgimento do comércio e da moeda.
A síntese desses três elementos derrubou a sociedade fundada num direito costumeiro, baseado na religião, e, aos poucos, construiu uma nova sociedade, que demandou um novo direito.
Mesopotâmia e Egito: Aspectos Geográficos, Políticos e Econômicos
Essas duas civilizações – Mesopotâmia e Egito – urbanizaram-se e adotaram a escrita em