O Direito na História
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Disciplina: História das Instituições Jurídicas
Professora: Ivone Fernandes Morcilo Lixa
Acadêmica: Ariane Cristina Pereira
Obra: O Direito na História. Lopes, José Reinaldo de Lima
Capitulo 9 – O Regime Colonial e o Antigo Regime.
Neste capitulo podemos ver que era bastante legitimo no Antigo Regime que um cargo ou função pública eram considerados patrimônio pessoal de seu ocupante. Para o antigo regime não existia uma separação que oponha Estado e sociedade civil, existirá uma divisão clara para os juristas do antigo regime que serão nas tarefas do Estado. Não se distinguia a liberdade individual e de consciência no antigo regime, não se opõem as esferas do público e do privado como se tem hoje.
O Antigo Regime português será marcado por um conflito quase permanente entre rei e burocracia. Outra característica do Antigo Regime seria a falta da lógica e sistema, isso se dá a inexistência de um sistema exclusivamente legal-positivo a tradição e o costume teriam um papel constitucional. O sistema jurídico passará a prever recursos e fiscalizações abundantes. A organização judiciária segue uma linha de continuidade: em primeiro lugar teremos a centralização na Inglaterra não se terá um sistema de recursos mais sim apenas uma justiça central, em segundo a especialização os juízes se tornaram profissionais graduados tudo passava a ser escrito queixas, e os artigos, fatos, depoimentos, etc. Em terceiro, o afastamentos das instituições democráticas locais. Em quarto, o controle estatal monárquico é crescente: as cortes senhoriais, clericais, e corporativas perdem poder e tornam-se primeiras instancias de outras cortes. Por ultimo é crescente a formalização e racionalização das provas inquirições, documentos e testemunhas, sistema de peso e provas legais que só pode ser manejado por especialistas.
A relação ao rei os magistrados adquiriram enorme independência,