estagio supervisionado
Coordenador: Suzana Yuriko Ywata
E-mail: suzana.ywata@uniesp.edu.br
No Brasil, os estágios estão baseados na Lei 11.788, de 25 de novembro de 2008. O estágio nos cursos de Serviço Social, além de tomar como referência esta lei geral, também é norteado pelas diretrizes curriculares da ABEPSS, da Resolução CFESS nº. 533/2008, do Código de Ética do Assistente Social e da Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Serviço Social, proporcionando a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
O estágio supervisionado é considerado espaço privilegiado de contato direto do discente de Serviço Social com o cotidiano da atuação do Assistente Social e do espaço institucional, bem como com o mercado de trabalho. É um espaço da práxis, singular da relação teórico-prático, do contato direto e do aluno com o lócus da atuação profissional.
O estágio curricular é uma das atividades que propicia a articulação entre teoria prática, viabilizando a pesquisa e a extensão e tem duração de quatro semestres.
Através do estágio, o aluno, passa por um processo de aprendizado do exercício profissional que contribui para o desenvolvimento da consciência social, dos direitos humanos e do compromisso ético-político.
O estágio supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se efetiva a partir da inserção do aluno no 5º Termo do curso de Serviço Social, com o Estágio Supervisionado I. Este processo acontece durante o 6° 7° e 8° Termos, quando de acordo com o Termo, também estará
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inserido nas disciplinas de Estágio Supervisionado II, III e IV.
Para efetivação deste processo que envolve a prática do exercício profissional o aluno conta com a supervisão direta dos profissionais das Instituições concedentes de Estágio, atribuição exclusiva aos Assistentes Sociais, e a Supervisão Acadêmica que