O Direito Inglês (por Hans Thiago)
Resenha do Capítulo IX do Livro História do Direito Geral e do Brasil de Flávia Lages de Castro
Hans Thiago Paillan Franco
Durante os séculos XI e XII a Inglaterra começou a vivenciar uma constante guerra por poder, mudanças estavam acontecendo, o poder estava sendo centralizado nas mãos dos monarcas, o direito Inglês estava começando a obter forma.
Voltando no tempo, no século V a Inglaterra, em grande parte, foi dominada pela Roma, mas, ao contrário de outros domínios do império, esta não sofreu uma alteração cultural, ou seja, o direito Inglês em nada foi influenciado pelo direito Romano.
Logo, Bretanha foi Invadida por Germânicos, e ambos mantinham aversão aos costumes e às tradições do outro povo, inclusive na área do direito, assim, no fim do século VI d.C. , com a conversão da mesma ao cristianismo, começa o direito Anglo-Saxônico, à começar com princípios de personalidades das leis e se tornar uma lei mais territorial, Local, divergente em cada lugar do país.
No ano 1066 vem o feudalismo e a Inglaterra é dividida em condados durante a governo de Guilherme “O Conquistador”, que trouxe uma possibilidade de centralismo nova, e deu uma feição diferente ao direito Inglês.
Este foi sucedido por Henrique II que conseguiu submeter os clérigos à legislação comum, além de criar leis comuns e nomear juízes para presidir os tribunais locais.
Logo, Ricardo I, ou Ricardo “Coração de Leão”, seu filho sucedeu “O Trono”, e com seu temperamento forte não teve tanto êxito na administração. Mas, após sua morte na guerra contra a França, João “sem-terra”, assim conhecido por não ter herdado nenhum bem imóvel do pai, como podem ver seu irmão e antes príncipe regente assumiu seu lugar. João, não muito diferente do irmão era intempestivo e com suas decisões prepotentes e presunçosas causou grandes perdas à Inglaterra, perdas estas como parte dos feudos na França, vale mencionar que ele desacatou a nomeação de um bispo, além de aumentar os impostos