Trabalhos
Para haver ciência, é preciso: · Conhecimentos adquiridos metodicamente; · Conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática; · Conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados. Os autores que negam a cientificidade do Direito apoiam-se na ausência do terceiro requisito: não é como fogo que arde do mesmo modo na Pérsia e na Grécia. Aristóteles. Os que o afirmam defendem a ideia de que "no lugar onde ele atua, tem validade universal" - Hans Kelsen
O Direito e sua Função Social. Finalidades do Direito. Nesta aula, seria importante o professor trabalhar, a partir dos casos concretos, com os conceitos de sociabilidade humana e ordem social, tendo como referencial a organização e disciplinamento da sociedade realizados por intermédio do Direito, ou seja, concretizados através de normas exclusivamente jurídicas. Sugere-se que o docente trabalhe no sentido de que o aluno conclua que a finalidade do Estado de Direito é manter pacífica a convivência social, através de "regras de conduta" capazes e eficazes de sustentar e manter a solidez social. E, quando vamos além, e falamos em Estado Democrático de Direito, estamos nos referindo a um Estado de participação ampla, a ponto de fornecer ao indivíduo mecanismos de defesa, de preservação de direitos, de respeito às garantias e liberdades, passíveis de serem invocados até mesmo contra o próprio Estado. E, de tal forma, a sociedade é, pois, um sistema único que integraliza as relações humanas, dirigido à satisfação de suas necessidades. Ao docente caberá iniciar estabelecendo uma relação entre o Direito a e Moral, na medida em que ambos são instrumentos de controle social.
Pode-se iniciar a apresentação do conteúdo programático a partir da afirmação segundo a qual dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência, ao "tu deves", enquanto o dever jurídico deve ser observado sob pena de sofrer o