Introdução ao estudo do direito
Caso Concreto - Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito?
R: O termo “Direito” pode significar: (1) O conjunto de normas que serve de instrumento de controle do corpo social; (2) A ciência que estuda esse conjunto de normas e os aspectos que envolvem sua aplicação; (3) O poder do indivíduo de agir dentro dos limites do ordenamento jurídico vigente visando dispor do que é seu; (4) As garantias conferidas ao corpo social pelo ordenamento jurídico; (5) Fato social; (6) Ideal de Justiça.
É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
R: Para Miguel Reale, é impossível nas ciências humanas ter-se sempre uma só palavra para designar determinada idéia e apenas ela. A resposta anterior ilustra e fundamenta essa assertiva, onde se verifica de forma clara a diversidade de acepções do termo em comento.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
R: O Direito possui duas funções essenciais: A direção das condutas e a prevenção/solução de conflitos. Como função de direção das condutas, não se limita a meramente