Caso dos Denunciantes invejosos - Defesa
do Direito
“O caso dos denunciantes
invejosos”
Turma “F”
Bryan de Jongh
Catharina Matoso
Karina Pucci
Narayana Ribeiro
William Melo
O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
Ministro da justiça
Após analisar todas as posições dos deputados e professores que
participaram desse caso, devo admitir que todas as argumentações expostas
possuem um grande embasamento teórico, o que dificulta a tomada de
decisões a respeito do caso. No entanto, minha posição de ministro da justiça,
exige meu posicionamento a respeito dos denunciantes invejosos. Iniciarei,
portanto, minha argumentação relembrando alguns pontos essenciais.
Primeiramente, é válido lembrar que a questão da justiça de transição
está entre as questões mais polêmicas do direito na atualidade. Mas, o que é
na verdade o direito? De acordo com minha experiência, poderia caracteriza-lo
como sendo um bem cultural. É possível afirmar isso por considerar que leis
culturas são formadas a partir do conjunto de convenções dos indivíduos que
vivem em determinada sociedade. Quando uma lei cultural diz respeito à
ordenação de comportamentos ou à estruturação de instituições temos uma
norma. O direito poderia, então, ser caracterizado como um conjunto de
ordenamentos normativos de eficácia reforçada na medida em que pode usar a
força para garantir sua efetivação. Dessa forma, o direto seria um tipo
específico de regra moral, mas cujo objetivo é alcançar valores coletivos, ou
seja, aqueles que só podem ser adquiridos dentro de um contexto social. Ao
contrário dos valores individuais, que só dependem do próprio indivíduo para
se realizarem, o valor coletivo só pode ser realizado de indivíduo para
indivíduo, abrangendo a sociedade. Por exemplo, alguém pode desenvolver
consigo mesmo o valor da paciência, mas ninguém consegue ser justo consigo
mesmo, em outras palavras, a