Sentença dos caso dos denunciantes invejosos
1-Introdução
O caso dos denunciantes invejosos se refere à pessoas que denunciavam outras por motivos pessoais ou porque compactuavam com o regime ditatorial vigente na época, tais denuncias se referiam a críticas ao governo em discussões particulares, a escuta de estações de rádio estrangeiras, o relacionamento com notórios vândalos, o armazenamento de saquinho de ovos em quantidade maior do que a autorizada, a omissão de informar a perda de documentos de identidade no prazo de cinco dias, entre outros. A legislação vigente previa a pena de morte para qualquer dessas infrações, na atual situação a população clama por uma resposta do poder público e conseguinte pela condenação de todos os denunciantes invejosos.
2- Fundamentação
2.1 Da Segurança Jurídica
Os denunciantes invejosos apresentados no caso não cometeram nenhum delito, mesmo tendo cometido fatos puníveis segundo o governo democrático posteriormente em vigor. Isso se dá pelo fato de que as atrocidades foram cometidas num momento em que não havia punição expressa para as mesmas, visto que as próprias autoridades competentes não ordenaram algum tipo de sanção. Tem-se o problema conhecido como “justiça de transição”, que partindo do preceito de que a autoridade competente no período era membro dos camisas-púrpuras e que, baseados na segurança jurídica, a melhor solução para tal caso termina por conceder a anistia aos golpistas e responsáveis pelos males causados pelo regime. Acerca dos elementos que dão efetividade ao argumento de segurança jurídica, tem-se que:
É assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, independência