O DIREITO COMO FATO SOCIAL
Com efeito, há entre o Direito e o fato um mecanismo de retorno. O Direito regula o fato e é por ele influenciado.
Ressalte-se de antemão que só o fato social tem importância para o Direito, que sem sociedade, cairia no vazo.
Pois se o direito como um todo sofre influência decisiva do contexto social, com muito mais intensidade opera essas mutações no campo processual.
Fruto do aumento logarítmico da complexidade da vida moderna é a especialização cada vez mais exasperada, que traz como conseqüência a perda da visão do todo.
Registramos, por esta razão, um fenômeno cada vez mais visível em nossos dias que se consubstancia na desvalorização da base principiológica em detrimento da especialidade.
O fato é que os juristas, de um modo geral, perderam de vista a perspectiva histórica evolutiva dos institutos, em especial no mutante direito processual, o que representa uma concreta dificuldade à correta interpretação e compreensão dos institutos.
Segundo Max Weber, a Sociologia Jurídica visa a compreender o comportamento dos indivíduos em relações jurídicas, demonstrando acreditar na validade de determinada ordem e orientar de acordo com ela a própria conduta.
O direito, como fato social, compreende tanto o comportamento e a estrutura, quanto às mudanças sociais, suas formas e seus fatores. Por isso, a Sociologia considera os aspectos imediatamente observáveis do direito, mas busca também os elementos que exigem uma imersão na trama funcional da realidade, a fim de efetuar um retorno à morfologia em análise compreensiva.
Estudando o valor social do direito enquanto realidade contando, portanto com objeto próprio e metodologia adequada a Sociologia desenvolve-se autonomamente enquanto ciência.
Exatamente devido à