direito como fato social
- Fruto de um ato de vontade.
- os contratusliatas dividem a vivência humana em dois momentos:
Platão
Séc.IV a.C;
“A República”;
Thomas Hobbes
Séc.XVII;
“Leviatã”;
Charles de Montesquieu
Séc.XVIII;
“O Espírito das leis”;
Jean Jaque Rousseau
Séc.XVIII;
“Contrato Social”;
“República fictícia”, na qual são questionados os assuntos da organização social.
Estado de natureza: o homem vive em permanente ameaça porque todos sentemse dosnos da razão.
Estado de natureza: o homem é frágil, atemorizado. A paz reina. Estado de natureza: bondade humana.
Estado de natureza: o homem é racional.
Estado social: fruto da decisão do homem em organizar-se. “Guerra de todos contra todos”;
“O homem é o lobo do homem”; Estado social: razão humana supera a paixão com objetivo de paz.
Estado:
meio preservação sociedade
de da Obs.: Doutrina que dá fundamento ao Estado
Absoluto.
Estado social: o desejo em viver em sociedade aparece a partir das leis naturais: atração de sexos; desejo pela paz; desejo em viver em sociedade; proteção de seus direitos e bens; instinto de sobrevivência. Obs.: Busca um regime ideal:
Tripartição dos Poderes.
John Locke
Começo do Séc.XVIII
“Dois tratados sobre o governo”
Estado social: vontade dos homens de se desenvolver em auxílio mútuo. O contrato lhes confere liberdade.
Obs.:
Influenciou
Revolução Francesa:
a
- povo é soberano;
- prevalência da vontade geral (democracia)
Estado de natureza: o homem já era dotado de razão, mas eram temeroso enfraquecidos. Estado social: preservação da sociedade e sua proteção. Ao contrário de Hobbes, o homem precisa do outro para
sobreviver.