Direito como fato social
É considerado "fato social" por ser uma realidade observável na sociedade e por ser o maior instrumento institucional de controle e organização das sociedades.Portanto ele tem a sua base na sociedade e ele não pode ser apartado da sociedade porque essas duas coisas estão intrinsecamente ligadas. O direito tem uma base que é essencialmente social e sem entender o movimento da sociedade e sem entender o Direito nós não conseguimos entender a relação que eles.
A sociedade e o Direito estão ligados intrinsecamente um ao outro, pois o direito tem sua base que é essencialmente social e que este se define como a proteção das condições de vida da sociedade, realizado pelo poder público por meio da força. A sociedade interage com o direito e é influenciada por ele, toda vez que o poder soberano estabelece uma lei e mostra à sociedade que estamos destinados a cumprir aquele determinado comportamento, então o direito acaba condicionando a realidade social.
E a sociologia jurídica procura saber exatamente me que medida se dá à relação feita entre a sociedade e o direito, de que maneira a sociedade é condicionada pelo Direito e de que maneira o Direito condiciona a sociedade.
Condicionar significa interferir, influir fazer com que o Direito ou a sociedade hajam de uma determinada maneira, ora nós sabemos que as normas jurídicas impõe um padrão de comportamento para todos nós, as normas jurídicas tem essa finalidade de regrar a vida social.
Portanto toda vez que se institucionaliza um conjunto de normas toda vez que se instaura alguma lei, essa lei tende a reger a sociedade, portanto o Direito acaba interferindo no comportamento que as pessoas tem na sociedade.
Pode-se afirmar também que Direito é "fato social" ao levar-se em conta a sua formação, sua origem baseada nos costumes, uma vez que são os costumes que refletem as práticas socialmente úteis e aprovadas e que, com o passar do tempo, tendem a adquirir autoridade própria, em virtude da