Direito como fato social
Trabalho por: Carlos Eduardo Oliveira
O Direito por ser uma realidade observável na sociedade sendo o maior instrumento institucional de organização e controle das sociedades é considerado como "fato social". Um exemplo disto é a norma jurídica por esta ser uma realidade social.
Sendo originária na sociedade a norma jurídica por meio das estruturas que regulam o Direto, espelham as finalidades, convicções e valores da sociedade.
Contudo, cada sociedade possui suas peculiaridades, em razão do contraste sociocultural entre as nações desenvolvidas e as que estão em desenvolvimento. Cada país possui sua realidade particular e sua evolução histórica, por esta razão também se criam entidades características entre elas estão as de cunho jurídico.
Entende-se como 'fato social' acontecimentos que fomentam alterações na sociedade o que implica também em mudanças no campo do Direito.
As alterações culturais em uma sociedade causam metamorfoses também na ordem jurídica, um exemplo disto é a expansão de forma global do sistema de comunicação. Qualquer fato social de relevância que ocorra em algum local do mundo é imediatamente publicado e se espalha quase em tempo real para o resto do planeta.
O Direito moderno é globalizado e experimenta e é afetado diretamente por esta nova realidade sendo influenciado pelo elemento tempo nos diversos aspectos da normatividade jurídica. É possível verificar resultado disto nas ordens jurídicas de diversas sociedades que não se distanciam muito uma das outras citando como exemplo as sociedades ocidentais
É possível verificar o ordenamento jurídico em qualquer sociedade e por consequência um sistema jurídico que assimila validadas ou rejeitadas pela sociedade demonstrando mais uma vez o Direito como “fato social”.
O Direito é fato social por refletir a realidade social que se aprimora e se adequá as normas sociais aderidas pelo coletivo em seus valores morais, crenças, historias