Direito como um fato social
1 DO PROCESSO: DA AUTONOMIA, DAS FORMAS E PARTES
2.1 DOS ATOS DAS PARTES E DO ESTADO
2.3 DAS PROVAS
3 OS VÍCIOS NOS ATOS PROCESSUAIS E A POSSIBILIDADE DE NULIDADE
3.1 O SISTEMA DE NULIDADES: A NULIDADE RELATIVA VERSUS A NULIDADE ABSOLUTA
4 O PROCESSO, AS PROVAS ILÍCITAS E A DECRETAÇÃO DE NULIDADE
4.2 A POSSÍVEL ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO
4.3 A NULIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS SEGUNDO OS TRIBUNAIS SUPERIORES: JURISPRUDÊNCIA
4.4 A POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES
1 DIREITO COMO UM FATO SOCIAL - NASCIMENTO DA JURISDIÇÃO E DO PROCESSO
O homem é um animal gregário, ou seja, é dependente de relações sociais para se desenvolverem, e necessitando desta união com seus semelhantes acaba por deixar algumas de suas individualidades para que possa compartilhar o cotidiano para evoluir. Esta constatação esta descrita na célebre obra “A Política” de Aristóteles – The Politikon – na qual ele descreve que o homem somente encontra razão para viver e se desenvolver em convívio com seus semelhantes.
Visto esta dependência de manter em bando, acaba por ficar explícita a necessidade de existirem regras de convivência, a fim de assegurar direitos individuais e coletivos, que visassem a seguridade dos direitos fundamentais, tais quais o direito a vida, o direito a propriedade, alem de vários outros, estas que futuramente dariam origem as normas jurídicas.
Durante o período pré-histórico, a convivência em bando era consideravelmente “pacifica”, ou seja, ainda não era exigido um líder para a resolução dos conflitos, todos era resolvidos “com as próprias mãos”, tal qual a Lei de Talião – Olho por olho, dente por dente – presumindo a inércia de um controle dos direitos.
Porém, durante o período neolítico a situação foi revertida, a escassez de alimentos fez com que a necessidade sobrepusesse a liberdade, sendo assim, os