O Direito como fato social e as funções sociais do direito
CURSO DE DIREITO - CESA
O DIREITO COMO FATO SOCIAL E AS FUNÇÕES SOCIAIS DO DIREITO
Antonio de Pádua Alves Barbosa
Matrícula – 2008110362X
Crato - CE
JUNHO DE 2008
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
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1. A NORMA JURÍDICA COMO RESULTADO DA REALIDADE SOCIAL
2. NORMATIVIDADE JURÍDICA
3. FORMAÇÃO EXTRALEGISLATIVA DO DIREITO
4. FUNÇÕES SOCIAIS DO DIREITO
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CONCLUSÃO
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BIBLIOGRAFIA
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INTRODUÇÃO
É notado que desde os primórdios o homem sempre teve a necessidade de conviver em sociedade para garantir sua sobrevivência e sua realização pessoal.
Uma sociedade não tem condições de sobreviver, se não apresentar uma certa organização e relacionamento entre seus membros. Para que exista sociedade são necessárias interações conscientes entre os indivíduos que a formam.
Para tanto é necessário um conjunto de normas de conduta universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, imposta pela sociedade, destinadas a disciplinar as relações entre os indivíduos, objetivando prevenir e compor conflitos.
Toda vez que se institucionaliza um conjunto de normas, toda vez que se instaura alguma lei, essa lei tende a reger a sociedade, portanto o Direito acaba interferindo no comportamento que as pessoas têm na sociedade.
O Direito tem a sua base na sociedade e ele não pode ser separado da sociedade porque essas duas coisas estão intrinsecamente ligadas. O direito tem uma base que é essencialmente social e, portanto focaliza o fato social, que nada mais é que uma norma coletiva com independência e poder de coerção sobre o indivíduo.
Em Praticamente todas as relações sociais, desde a mais simples, até a mais complexa, o Direito está presente desempenhando sua função social.
1. A NORMA JURÍDICA COMO RESULTADO DA REALIDADE SOCIAL
O Direito se manifesta como uma realidade que se observa no seio da sociedade e, portanto é um fato