O Controle do MP frente a atuação da Policia Civil
O CONTROLE DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Artigo Científico Jurídico apresentado como Trabalho de conclusão à Universidade Estácio de Sá como exigência para a conclusão do Curso de Direito.
Orientadores:
Prof. Otávio Agueda Sobrinho
Prof.ª Glória Maria de Godoy Moreira
Rio de Janeiro
Campus Cabo Frio
11/2010
RESUMO
O presente artigo analisa a seguinte função institucional do Ministério Público: Controle da Atividade Policial, o qual foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Trataremos do sistema de freios e contrapesos, das funções da Instituição no processo penal, do controle interno nos organismos policiais e da investigação direta pelo Parquet, enfim, a doutrina a cerca do assunto apresentado. Ao fim, concluiremos esse estudo buscando demonstrar a importância do controle da atividade policial pelo Ministério Público para a realização da Justiça.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO; 2. DESENVOLVIMENTO; 2.1 ABORDAGEM CONSTITUCIONAL; 2.2 FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO PENAL; 2.3 O SISTEMA DE FREIOS E CONTRA PESOS; 2.4 O CONTROLE INTERNO NOS ORGANISMOS POLICIAIS; 2.5 INVESTIGAÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL; 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
1.INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por finalidade analisar os controles interno e externo exercidos sobre os órgãos policiais, mais especificamente visa, dentre outros aspectos, analisar proposições e idéias concernentes ao “controle das atividades policiais pelo Ministério Público”, realizando observações críticas a respeito das interpretações da previsão constitucional do artigo 129, inc. VII, da Constituição Federal de 1988, o sistema de freios e contrapesos como um requisito necessário para a garantia dos