Poder de investigação do mp
Natália Ferreira Lehmkuhl
Tatiane Sá de Souza
Thaís Fernanda Silva
RESUMO
O presente artigo traz em voga um assunto que vem sendo de grande repercussão, inclusive por operadores do direito, sendo esta a discussão frente ao poder investigatório do Ministério Público, não só por ser uma matéria controversa, mas sim porque se trata de dois segmentos que trabalham em prol do cumprimento da lei, sendo esta a consolidação necessária da democracia na Republica Federativa do Brasil.
Trataremos aqui da função do Ministério Público frente a nossa Carta Magna de 1988 que traz em suas prerrogativas a competência deste órgão, fazendo um adendo ao cotidiano trabalho das investigações realizadas pelo mesmo parquet.
Palavras Chave: Investigação. Ministério Público. Discussão.
INTRODUÇÃO
Questão pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, com cinco votos favoráveis em favor do poder de investigar pelos promotores.
Traremos aspectos lógicos e reais da importância deste órgão ministerial ter este “poder” não precisando ser absoluto, porém vindo a ser um complemento das investigações realizadas pela policia judicial. Portanto partiremos do principio de que o Ministério Público tem sim que atuar nas investigações criminais.
Ainda iremos abordar de modo claro um conceito sobre o Ministério Público, e também sobre o poder de policia, através de um breve relato, para compreendermos o papel e a função de ambos, para assim podermos tratar do tema em ora discutido, sendo este a PEC 37/2011.
Tema este que vem sendo discutido pelas mais diversas classes e setores da sociedade, esta polemica que vem a um tempo sendo analisada em nosso ordenamento jurídico, vem tendo um enfoque gigantesco, pois sabemos e a própria mídia traz tais informações até nós, que o Ministério Público vem desvendando grandes crimes que estão por traz destes, pessoas do alto escalão da administração Pública Brasileira.
O papel