O Conselho de Segurança como executor da paz
Segundo o autor*, nos anos 60, um consenso do Conselho de Segurança era muito difícil de ser alcançado: EUA e União Soviética, com o poder de veto, muitas vezes bloqueavam projetos um do outro, não como uma forma de discordar do projeto em si, mas como uma forma de “projeção de poder” no Conselho. O autor também afirma que principalmente por parte da URSS havia um “uso excessivo” do veto, em questões fundamentais para a época como: conservar na agenda a questão espanhola em 1946; a organização de uma comissão destinada a investigar incidentes de fronteira nos Bálcãs; a aprovação do plano de controle atômico elaborado pela Comissão de Energia Atômica das Nações Unidas, várias propostas de desarmamento; uma solicitação para a continuação dos trabalhos da Comissão da Indonésia; a indicação de Tryvge Lie ou Lester B. Pearson para Secretário-Geral e diversas resoluções quanto à admissão de novos membros, bloqueando assim mais de noventa resoluções. Devido à diminuída “efetividade” do CS, era pedido aos países que tentassem ao máximo resolver ao máximo suas questões por fora da Organização ou por outros organismos internacionais, sendo inclusive negado à Guatemala a investigação de uma denúncia de agressão ao país por parte de Honduras e Nicarágua em 1954. Foi aprovado também, em 1950, uma resolução da Assembleia Geral para que esta pudesse agir rapidamente no caso de “o Conselho de Segurança se achar incapacitado de levar a termo sua função protetora da paz, devido ao veto”.
Era evidente a falta de crença no poder de resolução do CS, e esta opinião começava a se projetar na ONU como um todo: países começaram a reclamar por emendas à Carta, que claramente seriam vetadas pelos Estados cuja linha de ação tornavam tais reformas desejadas, e outros surgiam com propostas ainda mais utópicas. As decisões da Assembleia Geral, por seu caráter recomendatório, desincentivavam os países-membros a