Um mundo melhor
Assim, parar garantir o controle e a ordem social se faz nescessário um acatemento pacífico do povo com fundamentação constitucional. Ou seja, o Estado deve legitimar a sua soberania perante a ocorrencia de eventos emergenciais que possam colocar em risco a segurança e a paz social.
Este trabalho ira tratar as medidas constitucionais previstas para que o Estado possa salvaguardar os interesses da nação
1. ESTADO DE DEFESA
1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O estado de defesa é uma situação emergencial onde o Presidente da República conta com poderes para a suspenção de algumas garantias individuais que são garantidas pela Constituição, tal suspensão deve ser justificada para garantir e restabelecer a ordem em caso de crise intitucional ou guerra
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
1.2 OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS
O principal objetivo do estado de defesa é a preservação da ordem e da paz social perante fatos como: * a instabilidade institucional grave e imediata; * calamidades de grandes proporções na natureza. * As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser: * restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica; * ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública); * prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
A prisão não poderá durar mais que 10