O AGENTE MARÍTIMO: A NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE E SUA RESPONSABILIDADE POR ATOS PRATICADOS POR SEUS REPRESENTADOS
O AGENTE MARÍTIMO: A NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE E SUA
RESPONSABILIDADE POR ATOS PRATICADOS POR SEUS REPRESENTADOS
Érico Lafranchi Camargo Chaves
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.........................................................................................................................2
1. DO CONTRATO DE AGÊNCIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL.........................................5
1.1 Agência e representação comercial...................................................................................5
1.2 Natureza jurídica do contrato de agência..........................................................................7
1.3 Agência e contratos afins. Distinções................................................................................8
1.4 Sujeitos e objeto do contrato de agência.........................................................................10
2. NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO AGENTE
MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE E QUESTÕES CONTROVERTIDAS................12
2.1 Agentes marítimos e agentes de carga.............................................................................12
2.2 A responsabilidade do agente marítimo..........................................................................13
CONCLUSÃO.........................................................................................................................16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................17
RESUMO
O presente trabalho tem por desiderato trazer breves apontamentos sobre a complexa natureza jurídica da atividade exercida pelo agente marítimo, fazendo o devido cotejo entre o contrato de agência, nova modalidade prevista nos artigos 710 e seguintes do Código Civil de 2002, e outras tradicionais modalidades de colaboração comercial, tais como o mandato e a comissão mercantil. Além disso, tecem-se algumas distinções entre a atividade exercida pelo agente marítimo, e a dos demais