Ambiental
EXMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA.
Processo Administrativo nº ..................
...................., sociedade com sede na Alameda ........., CEP
........., Macaé, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........., vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), nos autos do processo administrativo em referência, respeitosamente, a presença de V. Sa., apresentar suas alegações finais, com fundamento no inciso III, do art. 3º, da Lei 9.784/1999, consoante as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DO CABIMENTO DAS PRESENTES ALEGAÇÕES
As presentes alegações encontram amparo legal no inciso III, do art. 3º, da Lei nº 9.784/1999, verbis:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;” (destaques da Recorrente)
Também, encontra guarida tal pretensão na letra “a”, do inciso
XXXIV, do art. 5º 1 da Constituição Federal.
Bem por isso, Édis Milaré e Paulo José da Costa Júnior 2 prelecionam que "A noção de ampla defesa, dentro de nosso sistema jurídico, abrange
1
“XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
2
Direito Penal Ambiental - Comentários à Lei 9.605/98, Millenium Editora, 2002, pág. 212.
2 desde a possibilidade de apresentação de alegações finais e de interposição de recursos, assim como a produção de todas as provas em direito admitidas, passando pelo direito de acesso aos autos e extração de fotocópias, até a obrigatoriedade de motivação fática e jurídica e de divulgação oficial das decisões administrativas".
II – DOS FATOS
Em 16/08/2001 o navio sonda