ambiental
O Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006), que tem como finalidade o Ordenamento Territorial para que através dele seja induzido o desenvolvimento econômico de forma planejada, compatível e sustentável com as potencialidades do patrimônio ambiental e sociocultural de determinado espaço geográfico.
O ZEE é um instrumento técnico, econômico, político e jurídico, de grande importância no planejamento, reconhecido entre as várias esferas do setor público, do setor privado e da sociedade civil, por facilitar a construção de parcerias na busca da equidade, e por considerar o uso do território como algo de interesse de todas as classes sociais e segmentos econômicos.
2. O que é avaliação de Impactos Ambientais?
Procedimento adotado para garantir um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação do projeto.
3. Explique sobre Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIM) e sobre Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) indicando: a competência administrativa e o procedimento administrativo do EPIA e do RIMA.
É um mecanismo administrativo preventivo e obrigatório de planejamento visando a preservação da qualidade ambiental. Caráter preventivo e obrigatório
É exigido como condição de licenciamento em obras, atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, sendo apenas exemplificativa a lista de atividades constante no art. 2º da Resolução 001/86 do