Direito empresarial
Direito Empresarial
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ORIGENS
Na antiguidade, a necessidade de obter os bens necessários ao próprio sustento, levou as pessoas a efetuar trocas, entre si, no intuito de prover a subsistência do indivíduo ou do grupo social. Com o desenvolvimento da civilização, o mecanismo da permuta foi aperfeiçoado, houve, então, a substituição da economia de troca (escambo) pela economia de mercado que adotou a moeda como meio de circulação de riquezas.
No século XI houve uma nova fase de desenvolvimento econômico na Europa, neste período o direito romano, voltado para a defesa do devedor, visava dar garantia jurídica aos credores uma vez que havia uma verdadeira aversão às atividades lucrativas, tal como relata a Bíblia em Deuteronômio: “Ao teu irmão não emprestarás com usura”.
Já na idade média surge, de forma fragmentada, o comércio, advindo do desenvolvimento da atividade dos mercadores que é o tráfego de mercadorias. Comércio significa permutar produtos ou valores. A origem da palavra provém do latim
(commutatio mercium), cujo significado é troca de mercadorias por mercadorias.
Vale dizer que mesmo antes deste período histórico a atividade comercial era desenvolvida, tal como relata o Código do Rei Hammurabi que data de 2000 AC.
Apenas é preciso ressaltar que na idade média surgiram as primeiras normas disciplinando o comércio de maneira sistematizada.
Período subjetivo – corporati vista
Em razão da aversão ao mercantilismo, os comerciantes uniram-se em torno de organizações de classe. As corporações de mercadores e xperimentaram grande sucesso na época e adquiriram, através dos recursos econômicos dos mercadores, força bélica capaz de conferir autonomia para alguns centros comerciais tais como Veneza,
Florença, Gênova, etc. Os comerciantes organizados em poderosas ligas e corporações passaram a ser titulares de poder político e militar capaz de tornar autônomas as cidades mercantis, a ponto dos estatutos das corporações se