Capitalização
1- O que é um título de capitalização?
É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido;
O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.
2- Qual a legislação aplicável?
Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Na esfera infra-legal, a Resolução CNSP nº 015, de 12/05/92, e alterações (Res. CNSP 23/2002 e Res. CNSP 101/2004) estabelecem as normas reguladoras das operações de capitalização no país e a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, e alterações (Circular SUSEP 378/2008, Circular SUSEP 396/2009 e Circular SUSEP 416/2010) dispõem sobre as operações, as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização. Também, a Circular SUSEP nº 376 dispõe sobre operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio.O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar.
6- Quais os tipos de título disponíveis no mercado?
Os títulos são estruturados, quanto a sua forma de pagamento, em PM, PP e PU.
• PM É um título que prevê um pagamento a cada mês de vigência do título.
• PP É um título em que não há correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência do título.
• PU
É um título em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.
7- Quais as modalidades dos títulos de capitalização?
•