Capitalização
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Capitalização — SUSEP
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CAPITALIZAÇÃO
1- O que é um título de capitalização?
É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.
O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.
2- Qual a legislação aplicável?
Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das
Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Na esfera infra-legal, a Resolução CNSP nº 015, de 12/05/92, e alterações (Res. CNSP 23/2002 e
Res. CNSP 101/2004) estabelecem as normas reguladoras das operações de capitalização no país e a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, e alterações (Circular SUSEP 378/2008,
Circular SUSEP 396/2009 e Circular SUSEP 416/2010) dispõem sobre as operações, as Condições
Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização. Também, a Circular SUSEP nº 376 dispõe sobre operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio.
O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar.
3- Quais as informações que devem constar nas Condições Gerais de um título de capitalização? As Condições Gerais, além de determinarem os direitos e as obrigações do Subscritor/Titular e da
Sociedade de Capitalização, estabelecem também todas as normas referentes ao título de capitalização. Abaixo apresentamos vários itens que deverão constar das Condições Gerais e entre