CAPITALIZACÃO
• Conglomerados financeiros – Concentram – se em público-alvo, que são os clientes do próprio conglomerado, pertence a uma sociedade participativa liderada por um banco, dessa forma o público–alvo são os clientes de banco.
• Independente – Concentram –se em parcerias , não está ligada a bancos, e se dispões em lotéricas, balcões de distribuição bancária própria, corretores de seguros, lojas de departamentos, dessa forma o público-alvo serão os bancos
Capitalização se divide em 4 modalidades:
• Tradicional
• Compra Programada
• Popular
• Incentivo
Os títulos de capitalização não se integram ao SNSP, por não serem um plano de seguros, os mesmos somente podem ser comercializados por uma sociedade de capitalização e não por sociedades seguradoras, contudo , é a Susep e CNSP quem regula e fiscaliza respectivamente esses processos , da mesma forma das sociedades seguradoras.
Os títulos de capitalização são comercializados também por bancos , contudo não são consideradas instituições financeiras , por isso não sofrem fiscalização do BACEN, mas o mesmo publica normas para aplicação das reservas técnicas, em conformidade com Resoluções do CMN- Conselho Monetário Nacional.
Procon, Fiscalizadores, Reguladores e a transparência na relação consumo .
Estes órgãos exercem um papel que além de fiscalizar , regulamentar, autuar, qdo necessário garantem a transparência e a credibilidade contínua do produto no mercado.
Sistema Nacional de Capitalização
É composto por :
• Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
• Superintendência de Seguros Privados – Susep
• Sociedades autorizadas em atuar em capitalização
• Corretores de capitalização.
O controle do Estado por meio da Susep e CNSP, deve ser exercido no interesse dos portadores dos títulos, objetivando:
• Promover expansão no mercado de Capitalização e propiciar as condições operacionais necessárias à sua integração no