Constitucional
Separação das funções estatais e a separação dos Poderes / o Poder Legislativo
Prof. TERCIUS ZYCHAN
A existência das três funções a serem desenvolvidas pelo Estado, foram vislumbradas na Grécia por Aristóteles, mas foi com a concepção teorizada do Barão de Montesquieu, em sua De l'esprit des lois (O espírito das leis) de 1748
O poder legislativo
O Poder Legislativo, inicialmente denominado Parlamento, teve origem na Inglaterra
Da Estrutura
O Poder Legislativo pode ser: unicameral ou bicameral
No âmbito federal brasileiro, o bicameralismo se manifesta no Congresso Nacional
Nos Estados, no DF e nos Municípios, o sistema é unicameral
A Câmara dos Deputados é integrada pelos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de quatro anos.
O art. 45, art. 1º da Constituição Federal estabelece que nenhum Estado-Membro (ou o Distrito Federal) pode ter menos do que oito representantes nem mais do que setenta
Para eleger-se Deputado Federal, é necessário: ser brasileiro gozar de direitos políticos estar alistado eleitoralmente e filiado a um partido político possuir mais do que vinte e um anos.
O Senado Federal, por sua vez, é composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário de maioria relativa.
O Senado conta com 81 Senadores, cujo mandato é de oito anos, com renovação a cada quatro anos, alternadamente, por um e dois terços, para que seja preservada a memória da Casa.
Para eleger-se senador é necessário: ser brasileiro gozar de direitos políticos estar alistado eleitoralmente e filiado a um partido político possuir mais do que trinta e cinco anos.
Sessão Legislativa
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Funções Legislativas
legislar (elaborar as leis)
exercer o controle