ASPECTO HISTÓRICO E ASPECTO LEGAL
A educação da criança esteve sob a responsabilidade exclusiva da família durante séculos porque era no convívio com os adultos e outras crianças que ela participava das tradições e aprendia as normas e regras da sua cultura. Com o passar dos anos surgia à necessidade da inclusão da criança do sistema de ensino, isso teve o reflexo direto das grandes transformações, sociais, econômicas e políticas. Em 1961, surgiu à primeira lei 4024/61 das Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, para a inclusão do jardim de infância no sistema de ensino atendendo as expectativas apontadas desde a sua criação. A educação do jardim de infância destina-se a atender a todas as categorias sociais em creches e parques infantis atendendo as crianças em período integral passando a ser cada vez mais procuradas por empregadas domesticas, operarias, trabalhadoras dos comercio e funcionarias publicas. As lutas pela democratização da escola publica, somadas a pressões de movimentos feministas e de movimentos sociais de lutas por creches, possibilitaram a conquista na constituição de 1988 do reconhecimento da educação em creches e pré-escolas como direito da criança de 0 a 6 anos é um dever do estado a ser cumprido nos sistemas de ensino. Foi aprovada a lei n°8.069/90 do estatuto da criança e do adolescente que concretizou as conquistas dos direitos das crianças reforçando no artigo 208 da constituição de 1988. O ECA fixa a criação de recursos que poderão influenciar no atendimento dos direitos da Educação Infantil: são os conselhos da criança e do adolescente e o fundo de recursos financeiros. Em 20 de dezembro de 1996 foi aprovado uma nova lei da LDB 9394/96 que estabelece a educação infantil como etapa inicial da educação básica. (Titulo V – capitulo II seção I e II do art. 22 e art. 29). No artigo 29 vem assegurar que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança