Prova Pericia
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
PERÍCIA
CONTÁBIL
Prof. MSc. Augusto César Rebouças de Brito
EMENTA:
Perícia Contábil: conceito e campo de atuação.
Aspectos legais sobre Perícia Contábil e sobre a pessoa do perito. A Perícia Contábil na área
Trabalhista. A Perícia Contábil na área Tributária
(justiça federal). Perícia Contábil na verificação de haveres. Perícia Contábil no processo falimentar.
Elaboração de Laudos Periciais.
• OBJETIVO:
Promover
a capacitação do aluno para a realização de Perícia Contábil dentro dos padrões recomendados pelas regulamentações legais e, também, observadas as recomendações dos institutos reguladores da profissão. SUMÁRIO
CONCEITO, OBJETIVO E CLASSIFICAÇÃO;
FRAUDES EM CONTABILIDADE
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PERÍCIA
CONTÁBIL;
PROCEDIMENTOS PERICIAIS;
LAUDO PERICIAL;
NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
CONTADOR;
TIPOS DE PERÍCIA: FUNDO DE COMÉRCIO,
JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E ARBITRAGEM.
PERÍCIA X AUDITORIA
ITENS
PERÍCIA
PLANEJAMENTO
Prevê a quantidade horas necessárias exercício da perícia.
MÉTODO DE PESQUISA
Universalidade dos fatos.
OBJETIVO
USUÁRIOS
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
DIVULGAÇÃO
AUDITORIA de Prevê o tempo e a equipe a ao ser alocada
Amostragem, confiabilidade nos controles internos.
Emissão de parecer de
Emissão de laudo pericial. auditoria. As partes, justiça e Estado Sócios, acionistas, credores,
(quanto representante da administradores, órgãos sociedade). fiscalizadores. A oportunidade é
Normalmente é realizada determinada pelo em períodos regulares, para magistrado ou requerida atender as determinações pelas partes para produção legais e/ou estatutárias. de provas.
EXTERNA: na imprensa escrita. EXTERNA: é proibida.
INTERNA: por meio de
INTERNA: fica a disposição reuniões com os das partes na justiça. interessados, antes da entrega do