Libras
Tópico 1
Libras: aspectos legais, históricos e culturais
Para a criança surda, a Linguagem de
Sinais (LIBRAS), é considerada sua língua materna. Para os ouvintes, o conhecimento dessa
língua será a aquisição de uma segunda língua, podendo assim contribuir com a inclusão de todos.
Tópico 1
Libras: aspectos legais, históricos e culturais
Surdo – é o indivíduo em que a
audição não é funcional para todos os sons e ruídos ambientais da vida; que apresenta altos graus de perda auditiva, prejudicando a aquisição da linguagem e impedindo a compreensão da fala através do ouvido.
Tópico 1
Libras: aspectos legais, históricos e culturais
Nem todo surdo é mudo e nem todo mudo
é surdo.
Surdo-mudo
é uma terminologia inadequada, e que não se utiliza. Estudos comprovam que o surdo pode sim falar ou emitir sons. Sendo assim, a pessoa que emite sons não pode ser considerada muda.
Os termos mais adequados são: deficiente auditivo ou surdo.
Tópico 1
Libras: aspectos legais, históricos e culturais
Parcialmente surdo
Surdez
Leve – perda de até 40 decibéis. Voz fraca ou distante não é ouvida. Não impede a aquisição normal da linguagem, mas pode haver algum problema na leitura ou escrita.
Surdez Moderada – perda de 40 a 70 decibéis.
Atraso na linguagem. Identifica as palavras mais significativas, mas apresenta dificuldade em compreender frases complexas. Sua compreensão verbal está ligada a sua percepção visual.
Tópico 1
Libras: aspectos legais, históricos e culturais
Surdo
Surdez severa – perda de 70 a 90 decibéis. Identifica alguns ruídos familiares. Se a família estiver bem orientada a criança poderá chegar a adquirir a linguagem.
Surdez Profunda – perda superior a 90 decibéis. Não adquiri a fala como instrumento de comunicação.
Tópico 1
Libras: aspectos legais, históricos e culturais
Para avaliar a audição dos bebês existe o
teste da orelhinha, que é realizado nos primeiros dias de vida do bebê, podendo ser detectadas perdas