A O DIVORCIO
Petição Inicial.
Pedido de Gratuidade.
CLAUDEMIR APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 129.224.698-75, e portador do RG nº 23.441.381-5, residente e domiciliado na Rua Sebastião Luiz da Costa, 812, Patrimonio Novo, CEP 15490-000, Paulo de Faria, por sua procuradora dativa, nomeada pela assistência judiciária (proc, em anexo), com endereço profissional na Praça Peregrino Benelli, 8, Centro, CEP 15490-000, Paulo de Faria, vem perante Vossa Excelência propôr a
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C OFERTA DE ALIMENTOS Em face de ROSELI CRISTINA DIAS DOS SANTOS, brasileira, casada, cabeleireira, residente e domiciliada à Rua Olimpo Morim, nº 235, Bairro Nunes, Orindiuva, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
IN LIMINE
Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV, da nossa Magna Carta, cominado com a Lei 1060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
DOS FATOS
O requerente é casado no regime de comunhão parcial de bens, com a requerida, desde o dia 23 de outubro de 1993, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.
Da enlace resultou o nascimento das filhas:
Entretanto, tornada impossível a vida em comum, a Requerente mudou-se para a cidade de Orindiuva, levando a filha menor, e até a presente data não voltou manifesta a requerente perante Vossa Excelência, a intenção de se divorciar do requerido, dentro das seguintes condições:
II. Do Direito
Quanto ao divórcio
Preceitua o Novo Código Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, c/c o §2º que a sociedade conjugal termina com o divórcio.
De acordo com a nova redação dada pelo artigo 226, §6º, da Constituição Federal é perfeitamente possível a decretação do divórcio direto sem a necessidade de