Peti O De Div Rcio
GRINALDO FERNANDES SERRA, brasileiro, casado, profissão, inscrito no RG sob o nº 3.639.818 SSP/BA, no CPF/MF sob o nº 602.128.535-20, residente e domiciliado na Rua Isac Nery, nº 60, Munícipio de Utinga, e JUSCELITA JESUS DE BRITO , brasileira, casada, profissão, inscrita no RG sob o nº 0589770233 SSP/BA, no CPF/MF sob o nº 971.932.835-53, residente e domiciliada na Américo Chagas, nº 17, Município de Utinga/BA. Neste ato representados por seu advogado (a), conforme procuração em anexo, vêm solicitar a lavratura de Escritura Pública de Divórcio Consensual, com fundamento no art. 1.124-A do CPC, inserido da Lei 11.441, de 04.01.2007, expondo e requerendo o que se segue:
1. DO CASAMENTO:
Os requerentes são casados entre si desde 14 de Julho de 1984, pelo regime da comunhão parcial de bens (neste regime, não há pacto antenupcial; em todos os demais, haverá), conforme assento feito sob o n° termo 0000533, às fls. 050 , do livro 1, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Utinga, nos termos da certidão emitida em 04 de Julho de 2015, de acordo com a certidão de casamento em anexo.
2. DOS FILHOS:
Os requerentes declaram que possuem 2 filhos maiores e capazes: DARLAN BRITO DA SERRA, nascido em 04 de JUNHO de 1995, conforme assento nº 5507, às fls. 12, do livro A-25, do Registro Civil de Pessoas Naturais de Utinga e; ADEMILSON BRITO SERRA, nascido em 27 de DEZEMBRO de 1985, conforme assento nº 5.292, às fls. 227, do livro 25, do Registro Civil de Pessoas Naturais de Utinga ETC.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE:
Declaram os requerentes que não mais desejam a manutenção do vínculo conjugal, o que fazem de espontânea vontade, livre de qualquer induzimento, coação ou sugestão motivo pelo qual veem à presença de V. Sa. requererem a lavratura da escritura de divórcio.
4. DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:
Declaram os requerentes que foram