PETI O DE DIV RCIO COM PEDIDO LIMINAR SEM FILHOS E SEM BENS
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/ BAHIA.PAULO ROBERTO NASCIMENTO SANTOS, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx-xx, filho de JOSÉ SANTOS e MARIA NASCIMENTO ROQUETE SANTOS, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora do Pavio Curto, nº 01, Bairro Federação, Salvador-BA CEP 40000-270, por conduto de sua advogada, constituída na forma da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com âncora no § 6º do art. 226 da Constituição Federal e na lei n. 6515/77 propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO COM PEDIDO LIMINAR
em face de GABRIELA EU NASCI ASSIM, brasileira, casada, Gestora em RH, portadora da Carteira de Identidade sob nº(desconhecido), nascida em 02(dois) de junho(06) de um mil novecentos e oitenta e seis (1986), 28 (vinte e oito) anos, filha de PASSOS DOS SANTOS e MARIA DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Abacaxi, nº 01, Bairro Rio Vermelho, Salvador-BA, CEP 40000-180, pelos motivos e fatos que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, postula o requerente pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por ser, pessoa pobre, não tendo condições de arcar com as despesas de uma demanda judicial sem prejuízo de seu próprio sustento.
PEDIDO DE LIMINAR
Comprovado o desejo de não convivência ou mantença do casamento, requer, liminarmente a decretação do DIVÓRCIO, nos termos a legislação vigente.
Nada impede que o juiz, liminarmente, antecipe os efeitos definitivos da sentença, com amparo no art. 273, § 6º, do Código de Processo Civil, para decretar, ainda no curso do processo, o divórcio do casal:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença