EXTIN O CONDOMINIO
JESSICA CRISTINA M BORGES
OAB/SP 342.674
OAB/SP 345.015
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSE ANTONIO LULIO, brasileiro, divorciado, contador, portador da cédula de identidade nº
17403597 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 151.993.068-20, residente e domiciliado na Rua
Olindo Botura, 3312, Bairro Portal, Mirassol, CEP 150130-000, por meio de sua advogada, constituído conforme documento em anexo (doc.1), com escritório profissional na Rua
Voluntários de São Paulo, 3066, Sala 405, Edifício Automóvel Clube, onde receberá intimação, vem respeitosamente, vem, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 1320 e seguintes do Código Civil, propor a presente ação:
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C VENDA DE BEM COMUM E PEDIDO DE
LIMINAR DE ARBRITAMENTE DE ALUGUEL
em face de DELICE BARBOSA brasileira, divorciada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade nº 10366543-2, inscrito no CPF sob nº 736.312.138-91 residente e domiciliada na Rua Antonio Mateus Gallardo Patrizi, lote 05, quadra C, Parque Residencial
DAMHA IV IV, bem como, MARIA EDUARDA BARBOSA PEREIRA, RG nº 50.735.803-X
Rua Automóvel Clube, 3066, Sala 405, Edifício Automóvel Clube, CEP 15015-200, São José do Rio Preto – SP
(17) 3021-7676/(17) 3353-2805
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DIOGO MENDONÇA OLIVEIRA
JESSICA CRISTINA M BORGES
OAB/SP 342.674
OAB/SP 345.015
SSP-SP, CPF nº 433.903.558-04, brasileira, menor, solteira, estudante residente e domiciliada, no endereço acima mencionado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida, a Sra. DELICE BARBOSA, mantiveram relacionamento amoroso, e com o esforço de ambos, prosperam e adquiriram um terreno no condomínio
Residencial Jardins Dahma IV, lote 05, Quadra C.
Assim, para regularizar a situação, pois não eram casados, fizeram um contrato
PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, onde a Requerida ficou como legitima