A violação dos direitos humanos na aplicação da lei 7.210/84
Manoel Gustavo Silva Santana Neto (UEMS)
Resumo: O Brasil, como Estado Democrático de Direito possui como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, rege-se nas suas relações internacionais na prevalência dos direitos humanos, e assegura fundamental o direito á vida. Diante de sérias violações aos humanos ocorridas durante a história, e a necessidade de garantir a sociedade o direito á segurança pública, ao mesmo tempo em que se respeita a integridade física e moral de todos os cidadãos é que surge a necessidade de uma execução penal eficiente e capaz de inserir o reeducando novamente ao convívio social. Um sistema penal que procure apenas punir aqueles que cometem uma infração penal não se concretiza de modo eficaz, pois, a função da pena é punir, objetivando prevenir e reeducar. O conflito surge quando na prática verificamos o distanciamento entre a Lei de Execução Penal e a prática. Assim, o presente trabalho tem como objetivo verificar de que forma podem ser solucionados estes conflitos e qual é o posicionamento da doutrina e jurisprudência a respeito. Ao final, verificou-se que há de ser dirigida a atenção para a temática a fim de que se tenha a máxima proteção aos direitos do indivíduo, sobretudo, o respeito aos direitos humanos.
Palavras-chave: Pena, Execução Penal, Extermínio, Segurança, Direitos Humanos.
Introdução
O ser humano é dotado de inteligência e razão, e têm demonstrando ao longo de sua existência, que o homem é um ser social por natureza. Aristóteles fundamenta a tese que “o homem é um animal social” dizendo que a união entre os homens é natural, porque o homem é um ser naturalmente carente, que necessita de coisas e de outras pessoas para alcançar sua plenitude. Desse modo, conclui-se que o homem nasceu pra viver em sociedade, logo, onde há sociedade, há direito. Portanto, surge a idéia do Direito Natural, conhecidos como direitos da pessoa natural ou direitos