Genetica
Trabalho de Direito Processual Penal, apresentado no 8º semestre do Curso de Direito, como requisito parcial.
Prof: Claudemir Pereira
Luis Eduardo Magalhães - BA
2012
Ítalo Sônego
TRABALHO DE PROCESSO PENAL
Recentemente a Lei nº 12.654 de 28/05/12, permite que o estado submeta os condenados por crimes dolosos com violência de natureza grave contra pessoa, ou qualquer outro crime hediondo, à identificação do perfil genético “DNA”, conforme consta no novel art. 9-A da Lei nº 7.210/84 (LEP).
Pergunta-se:
- Tal lei é inconstitucional? Sim ou Não? Por quê?
- Alguém ou algum legitimado ativo já está a questionar tal Lei no STF ou outro Tribunal? Pesquise.
- O que o acadêmico entende por garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo? Exemplos.
- Tal Lei não seria uma espécie antecipada de produção de prova contra si mesmo, em caso do apenado vir a cometer novo delito? Fundamente.
1 - A lei é materialmente inconstitucional, pois viola os direitos e garantias implícitos e explícitos constitucionais: preservação da dignidade humana, da intimidade e da intangibilidade do corpo humano.
Da violação do art. 5º, X, da Constituição Federal
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Da violação do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Da violação do art. 5º, XLVII, "e", da Constituição Federal
XLVII - não haverá penas:
e) cruéis;
Embora, alguns doutrinadores trazem a corrente de que a lei é constitucional e que todos deveriam ser identificados civilmente, não apenas com fotos e impressões digitais, mas também geneticamente.
Guilherme de Souza Nucci
"NOVA LEI 12.654/2012, que entra em vigor em 180 dias. Teremos nova modalidade de identificação criminal, feita por coleta de material