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MARIA SILVA, brasileira, Enfermeira Aposentada por invalidez, residente e domiciliada no Parque JARDIM SILVA, 130, Centro, Lages-SC, no momento recolhida presa no Presídio Regional Feminino de Lages-SC,
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por seu advogado que a esta subscreve, ut procuração inclusa, onde recebe avisos e intimações, vêm “mui” respeitosamente perante V. Exa., impetrar...
MANDADO DE SEGURANÇA(C/C MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO) COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra ato/omissão do Diretor do Presídio Regional de Lages-SC,(, Sr......, pertencente ao ESTADO DE SANTA CATARINA, como Autoridade Coatora, pelos motivos que se seguem
I- BREVE SINTESE FÁTICA
As impetrantes são mãe e filha, conforme se depreende nos documentos anexos, e a IMPETRANTE MARIA encontra-se recolhida presa, por mandado de prisão preventiva, exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara criminal desta comarca.
Ocorre que no último sábado, dia 07 de setembro, (dia de visita) as impetrantes foram impedidas de se verem, em razão de uma suposta transgressão disciplinar da Impetrante MaRIA em conjunto com as companheiras de cela, por ocultarem um aparelho celular.
A penalização aplicada foi de 10 dias de “tranca”(recolhida as presas em suas celas) e 30 dias sem visitas, sem o devido processo disciplinar, com contraditório, ampla defesa, recursos inerentes na esfera administrativa, o que contraria todas as normas jurídicas aplicáveis ao caso e viola direitos subjetivos de ambas a s impetrantes.
II – DO CABIMENTO
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança, entretanto,
O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O Art. 5º,