Mandado de Seguran a
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Distrital de Boituva-SP
Mandado de Segurança
Concessão de medida liminar
A Fazenda do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e nas disposições da Lei n. 1.533/51, impetrar o presente Mandado de Segurança contra ato ilegal, arbitrário e injusto praticado pelo Prefeito do Município de Iperó, Benedito Valário e pelo Diretor de Obras do Município de Iperó, Helon Amaral Moraes, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
Dos fatos
O Estado de São Paulo, objetivando construir uma unidade prisional na região de Boituva/Iperó, solicitou à Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), na pessoa de seu Diretor Presidente, através de ofício de 4.9.1996, a cessão de uso de duas áreas da Fazenda Bela Vista, sendo certo que tal utilização foi devidamente autorizada, razão pela qual iniciou-se o processo licitatório visando a construção da referida unidade prisional.
Os serviços de construção foram iniciados em 18.4.1997 pela construtora TRH – Espaço Incorporadora e Construtora Ltda., vencedora no procedimento de licitação da obra.
Objetivando evitar a construção do referido presídio, a Câmara Municipal e o Senhor Prefeito Municipal de Iperó “vislumbraram um recurso para tentar, de forma indireta, impedir a polêmica construção carcerária na Fazenda Bela Vista. A idéia foi criar a zona industrial, colocando em seus limites a área escolhida pela Secretaria Estadual da Administração Carcerária”, conforme noticiado pelo Jornal Fellini n. 10, de 2.4.1997.
Na referida notícia, constam ainda declarações do Vice-prefeito Emílio Guazzelli, no sentido que “esse projeto de lei regulamenta o uso do solo em toda área industrial onde, a partir de sua publicação, fica proibida qualquer construção que não tenha fins comerciais e industriais, inclusive