MANDADO DE SEGURAN A
Nome do impetrante..., nacionalidade..., estado civil..., portador da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no cadastro de pessoa física CPF/MF sob nº..., advogado, inscrito na OAB/... sob o nº..., no exercício de suas funções no endereço completo..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparado pelo artigo 5º, inciso LXIV, da Constituição Federal e artigos e ss. da Lei 12016, de 07 de agosto de 2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato ilegal do Excelentíssimo Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia do 4º Distrito Policial, pelas razões de fato e de direito a que passa a aduzir:
DA ADMISSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL
Destaca-se que normalmente, em qualquer ataque ao direito do réu, a via correta seria o habeas corpus ou outro recurso cabível, todavia, o Mandado de Segurança pode ser admitido quando existe inércia por parte da autoridade coatora.
Além da inércia, para o Mandado de Segurança ser juridicamente possível, é necessário que haja um ato jurisdicional ilegal, efetivo ou eminente que fere um direito líquido e certo do impetrante, ou seja, o ato coator deve ser ilegal, contrário à lei ou praticado com abuso de poder.
Contudo, a lei do Mandado de Segurança entende cabível este para proteger direito líquido e certo, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data, dispõe:
"Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."
DOS FATOS
O impetrante é advogado inscrito nos quadro da OAB/... sob nº ..., tendo sido contratado para atuar em defesa de Joana, que foi presa em flagrante pelo crime de