Mandado De Seguran A
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Davi Henrique Damasceno de Sales
6º Período A
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Mandado de Segurança
Patos de Minas
Outubro/ 2013
MANDADO DE SEGURANÇA
CONCEITO
Mandado de segurança é um instrumento jurídico constitucional, cuja finalidade é proteger direito liquido e certo, individual ou coletivo, de forma preventiva ou repressiva, contra ato da Administração Pública direta e indireta ou de particular, quando no exercício da função pública delegada (descentralização por colaboração).
AMPARO LEGAL O respaldo legal para o mandado de segurança, tanto o individual, quanto o coletivo, está na Constituição Federal de 1988, in verbis: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Ademais, tal instrumento constitucional está regulamentado pela Lei Federal 12.016/2009, que revogou a antiga lei que tratava sobre o tema (Lei Federal 1.533/1951).
TUTELA Como dito alhures, o objetivo do mandado de segurança é proteger direito liquido e certo, contra conduta ilegal (gênero) ou abusiva (espécie) da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes. No entanto, o que se entende por liquido e certo? Conforme entendimento da doutrina mais abalizada, direito liquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, ou seja, por meio de prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Não obstante, nada impede que seja deferida