Mandado De Seguran A
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato do Excelentíssimo Senhor Pedro dos Anzóis Caracol, Prefeito Municipal do Delta Parnaíba, que poderá ser encontrado na sede da Prefeitura à Rua que sobe e desce, s/nº, Centro, neste Município.
I – DO CABIMENTO Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança. O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante. O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina: “Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951 disciplina:
“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”. O art. 144 da lei 8.112/90 determina:
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde