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ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DEONTOLOGIA JURÍDICA
Antonio de Souza Neto
Eder Vander Oeiras Leite
Emy Hannah Ribeiro Mafra
Jennifer Michelle dos Santos Souza
Larissa da Silva Amorim
PUBLICIDADE NA DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE ADVOCATÍCIA
BELÉM-PA
2013
Antonio de Souza Neto
Eder Vander Oeiras Leite
Emy Hannah Ribeiro Mafra
Jennifer Michelle dos Santos Souza
Larissa da Silva Amorim
PUBLICIDADE NA DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE ADVOCATÍCIA
Trabalho apresentado para obtenção de nota parcial na disciplina Deontologia Jurídica, referente à avaliação do 2º bimestre do 6º período do Curso de Bacharelado em Direito, do Centro Universitário do Estado do Pará-CESUPA.
Prof. Orientador: Adelvan Olivério.
BELÉM-PA
2013
INTRODUÇÃO Sabe-se que a atividade advocatícia deve ser respaldada em limites éticos, voltados para buscar a melhor forma de resolver os conflitos apresentados pelos clientes, visando o atendimento aos princípios da boa-fé, celeridade processual, sigilo profissional, entre outros. No que tange à publicidade do trabalho do advogado, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil assegura a possibilidade de divulgação dessa atividade. Contudo, por restringir os aspectos mercadológicos que porventura surgem neste meio, necessário que se imponham algumas regras de comportamento. Tais regras estão previstas, além do CED, no Provimento nº 94/2000 do conselho Federal da OAB, que, ao considerar a existência esparsa dessas regras, tanto no CED quanto em resoluções e acentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais, sistematizou essas regras de forma a facilitar a consulta e a ciência dessas normas aos advogados. Contudo, na prática, verifica-se que mesmo face à existência de tais normas, há profissionais que atentam contra elas, seja por desconhecimento ou mesmo