Bicho de ste cbeça

11210 palavras 45 páginas
Processo Penal
Prof. Hermann Herschander
Hermann_h@terra.com.br

Bibliografia:
- Fernando da Costa Tourinho Filho, editora Saraiva
- Guilherme de Souza Nucci, Manual de Processo e Execução Penal, RT
- Julio Fabbrini Mirabet, Execução Penal, Atlas
- Renato Marcão, Curso de Execução Penal, Saraiva

02/02
Teoria Geral das Nulidades
Conceito
Nulidades são espécies de vícios processuais. Vício processual é todo e qualquer desacordo entre o ato processual concretamente realizado e a forma prescrita em lei para este ato.
O juiz não realiza o ato como ele entende, a lei tem receita de como este ato deve ser feito. O legislador sabe que nem sempre o ato processual vai respeitar a forma que a lei determinar. Nesse caso, haverá um vício processual.
Como lidar com o vício processual?
Para lidar com os vícios processuais existem três sistemas:

* Sistema da Legalidade ou da Indeclinabilidade das Formas – é um sistema rígido, formalista que não tolera nenhum vício processual. Para este sistema qualquer vício processual sendo uma ilegalidade gera a ineficácia do ato, ou seja, o ato deve ser refeito. Nesse sistema não é possível estabelecer uma diferença entre os vícios processuais porque todos eles tem a mesma consequência. Esse não é o nosso sistema.

* Sistema da Liberdade das Formas ou da Total Instrumentalidade – é um sistema radicalmente oposto. Para este sistema a forma de realização dos atos processuais previstas em lei não são obrigatórias, portanto, nenhum vicio processual gera a consequência de invalidar o ato. Nesse sistema não há graduação entre os vícios processuais. Todos os vícios por maiores que sejam são insignificantes. Esse não é o nosso sistema.

* Sistema da Instrumentalidade das Provas – nesse sistema o juiz deve obrigatoriamente observar as formas prescritas em lei. É o Princípio da Tipicidade Processual.
Tipo é a descrição de uma conduta. Tipo processual é a descrição legal da forma de realização dos atos processuais, que é

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