Pedido de Tutela
WAGNER PORFÍRIO RIBEIRO, brasileiro, união estável, inscrito no RG sob o nº 45.621.439 SSP/SP, atualmente custodiado no Centro de Detenção Provisória de Taubaté, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, neste ato presentada pelo Defensor Público que esta subscreve, dispensado de apresentação de procuração, vem perante Vossa Excelência, com espeque no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e Lei 12.016/2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, em face da Excelentíssima Dra. Juíza de Direito Corregedora de Presídios da Comarca de Taubaté (1ª Vara de Execuções Criminais)– Dra. Sueli Zeraik de Oliveira Armani, com endereço profissional na Rua Barão da Pedra Negra, 260, centro de Taubaté/SP, pelos fundamentos de fato e de direito que expõe a seguir:
I – DOS FATOS
O impetrante cumpre a execução penal 514.464, atualmente em trâmite pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté/SP.
Wagner Porfírio Ribeiro está custodiado junto ao CDP de Taubaté (matrícula SAP 218.291-3).
Por intermédio de sua companheira, a Sra. Polyana Estefany Xavier de Lima, ajuizou pedido judicial de visitação, para ingresso desta na aludida unidade prisional, já que administrativamente o Sr. Diretor do CDP apresentou resistência ao pleito.
O pedido fora recebido pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, juízo competente também para a análise de feitos atinentes à corregedoria de presídios.
O pedido não tramita junto ao processo de execução, mas em expediente próprio da corregedoria, o que inviabiliza a propositura de agravo.
Instado a se manifestar, o Sr. Diretor da unidade prisional, Marcelo Mariotto aduziu:
A requerente no dia 28/01/2012 foi surpreendida durante a visita de praxe na posse de um cigarro de maconha, conforme termo de declaração e boletim de ocorrência em anexo.
Diante da circunstância foi excluída