A TUTELA ANTECIPATÓRIA DO PEDIDO INCONTROVERSO
Sérgio Ricardo Sousa Bezerra
RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar o parágrafo 6º do artigo 273 do Código de Processo Civil Brasileiro, introduzido na legislação pátria com o advento da Lei n° 10.444, de 07 de maio de 2002, como parte das inúmeras reformas conferidas ao código de ritos. De acordo com tal dispositivo, sempre que um ou mais pedidos cumulados, ou parcelas deles se mostrarem incontroversos, poderá o magistrado, ou até mesmo deverá, antecipar os efeitos da tutela. Tal análise tem como principal enfoque, as últimas alterações no sistema processual, que constantemente tentam dar a adequada tempestividade da tutela jurisdicional, levando-se em conta os princípios da economia processual, da celeridade do processo e da efetiva prestação jurisdicional, diminuindo, por conseqüência, a duração das demandas judiciais. De forma bastante singela, também será realizada uma abordagem com relação à natureza jurídica do dispositivo legal em estudo, suas conseqüências em relação aos demais pedidos controversos da demanda, a possibilidade de cisão da demanda em seu julgamento, os recursos cabíveis, sempre adotando posicionamentos doutrinários e divergências com relação ao tema, e em especial, quais as repercussões que a resolução parcial do mérito pode trazer com relação à coisa julgada material, e finalmente, ficará demonstrada sua importância na atual conjuntura do sistema processual atual.
PALAVRAS-CHAVES: resolução parcial; incontrovérsia; celeridade; aspectos relevantes.
ABSTRACT
The present paper aims at analyzing the 6th paragraph in article 273 of the Brazilian Civil Process Code, introduced in the country`s legislation with the advent of Law n. 10.444, of May 07, 2002, as part of the varied reforms made to the ritual code. According to such device, whenever one or more cumulated requests, or parts of them that show incontroverted, the judge may, or even must,