Fichamento do Capítulo 9 - "Tutela Antecipatória" do livro Processo de Conhecimento (ARENCHART, Sergio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme)

1777 palavras 8 páginas
Fichamento
Tutela Antecipatória

ARENCHART, Sergio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme. Processo de Conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 10ª Edição, 2011.
- Capítulo 9: Tutela Antecipatória
9.1 O uso cautelar da tutela cautelar em vista da necessidade de maior tempestividade da tutela jurisdicional
Antes da introdução da tutela antecipada no CPC, em razão da morosidade da prestação jurisdicional, a tutela cautelar (art. 798 do CPC*) era muito utilizada, no entanto, gerava uma duplicação de procedimentos desnecessária, situação que contribuiu para que o legislador inserisse o art. 273*. O art. 273 dispõe sobre a tutela antecipada, a qual pode ser concedida no curso do processo com intuito de evitar os males que podem ser causados pela demora do julgamento da lide, no entanto poderá ser concedida somente a requerimento da parte, desde que haja prova inequívoca e que se convença da verossimilhança das alegações da parte requerente, porém, deve preencher alguns requisitos: 1. Que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; 2. Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
9.2 Tutela antecipatória e tutela cautelar
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que a tutela antecipatória confere antecipadamente aquilo que é buscado através do pedido formulado na ação de conhecimento, enquanto que na tutela cautelar há apenas a concessão de medidas que, diante de uma situação objetiva de perigo, procuram assegurar a frutuosidade da ação principal. Somente devem ser chamadas “cautelares” aquelas tutelas que se destinam a tornar possível a satisfação do direito sem provocar a sua imediata satisfação.
9.3 A quebra da regra de que não há execução no curso do processo de conhecimento
A tutela antecipada rompe com o princípio da nulla executio sine titulo, pois a execução teria como pressuposto a declaração do direito do autor ou o trânsito em julgado da sentença a ele favorável, com a formação da

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