ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM FACE DE PEDIDO INCONTROVERSO
Professora: Janete R. L. de Barros Matéria: processo civil
Aluna: Marina Beatriz Dias Marques Semestre: 3º Turno: matutino
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM FACE DE PEDIDO INCONTROVERSO Características gerais
Nova hipótese de antecipação de tutela art. 273 do CPC: “§ 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parte deles, mostrar-se incontroverso”.
Demanda objeto um pedido ou um conjunto de pedidos cuja satisfação pode ser juridicamente dividida e materialmente efetivada por partes, em tempos diferentes.
Possibilidade uma das partes ou das porções é “controversa” e a outra “incontroversa”. fica permitida a antecipação dos efeitos da tutela decorrente: a) do pedido incontroverso b) da parte incontroversa de um pedido.
Intenção do legislador: não retardar a prestação jurisdicional de um direito manifestamente evidente que, por circunstâncias meramente processuais, está atrelado a outro direito, controvertido.
Fundamento constitucional
Fórmula da antecipação da tutela
evidência o direito postulado
busca, sem dúvida, privilegiar a celeridade da função jurisdicional.
Principio constitucional da efetividade do processo
exterioriza-se pela pronta resposta do Estado às demandas que lhe são dirigidas não o atenderá: se a demora na entrega da tutela reclamada decorrer de motivo injustificado ou irrazoável concretiza esse processo o art. 328 : o § 6º, do art. 273 prevê : uma parte do pedido ou um dos pedidos cumulados, isoladamente considerado, está em condições de ser desde logo apreciado e, mais que isso, pela sua evidência, julgado procedente; mas a parte ou o pedido restante, por ser controvertido, ainda reclama providências instrutórias ou exame mais detido, por ser duvidosa a sua procedência.
Marinoni: “injusto obrigar o autor a esperar a realização de um direito que não se